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Em R$ 20 mil

Paraná: mulher de eletricista que ficou paraplégico em acidente de trabalho é indenizada

Redação Bonde com TRT-PR
03 out 2014 às 19:52

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Reprodução/SXC
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A companheira de um ajudante de eletricista que ficou paraplégico após um acidente de trabalho deverá receber R$ 20 mil de indenização pelo abalo emocional sofrido diante das sequelas e invalidez permanente do marido.

A decisão, do juiz Fabricio Sartori, da 1ª Vara de Toledo, foi confirmada em acórdão dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR.

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O ajudante trabalhou para a Santa Helena Comércio de Material Elétrico por aproximadamente um ano e sofreu o acidente em novembro de 2011, enquanto realizava a manutenção de um poço artesiano na zona rural de Santa Helena, no Oeste do Paraná. Ao manusear um cabo que tocou a rede de alta tensão, uma descarga elétrica atingiu o trabalhador, causando queda de aproximadamente seis metros de altura. O rapaz, que tinha apenas 22 anos, sofreu várias queimaduras e lesão medular total, ficando paraplégico.


O empregado ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Ele estava sozinho e não usava cinto de segurança no momento do acidente. A empresa não tinha feito treinamento nem adotado medidas de segurança que pudessem evitar o ocorrido.

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A decisão de primeira instância foi favorável aos pedidos. Determinou que a empresa pagasse ao trabalhador R$ 240 mil por danos materiais, R$200 mil por danos morais e estéticos, e que também indenizasse a companheira do empregado em R$ 20 mil por danos morais.


A empresa recorreu, alegando que a companheira do trabalhador não poderia requerer indenização por não ter qualquer vínculo empregatício.

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Os julgadores da Sétima Turma confirmaram a sentença de primeiro grau, entendendo que o pedido da companheira era legítimo e não se referia aos direitos do empregado, mas ao direito próprio de ser indenizada pelos abalos sofridos em decorrência do acidente de trabalho de seu companheiro.


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