Um bancário de Curitiba ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado ao Santander, além de receber indenização de R$ 500 mil por danos morais, após dispensa considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição mais tarde adquirida pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com cerca de vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação. Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês.
Os desembargadores do TRT-PR mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi "arbitrária e discriminatória".
Ainda cabe recurso da decisão.