A Justiça Federal suspendeu o leilão de energia da Usina Santo Antônio, no qual seriam negociados excedente de 418 megawatts previstos a partir da elevação, ainda não autorizada, de seu reservatório, que teria cota elevada de 70,5 metros para 71,3 metros. A ação civil pública contrária ao leilão – impetrada pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e pelo Ministério Publico do Estado (MP-RO) sob o argumento de que a hidrelétrica não pode vender um produto que ainda não tem autorização para gerar – foi acatada pelo juiz federal Herculano Martins Nacif, em Rondônia. Com isso, fica suspenso o Leilão de Energia Elétrica A-3/2014 previsto para hoje (6) para abastecer o mercado consumidor a partir de 2017.
Em sua decisão, o juiz diz que "o processo de habilitação da oferta de energia pela Santo Antônio perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) encontra-se viciado", e que há uma "farta documentação" demonstrando a violação. Ele determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natuais Renováveis (Ibama) que se abstivesse de conceder a autorização "até que sejam cumpridas todas as condicionantes apontadas na nota técnica".
O juiz Nacif acrescenta na decisão os riscos de se elevar a cota do reservatório, destacando a necessidade de "redobrada cautela na elevação da cota do reservatório diante da recente e extraordinária cheia do Rio Madeira, com efeitos ainda visíveis".
Em nota, o MPF informou que uma das liminares proíbe a elevação da cota do reservatório até que a população afetada seja consultada efetivamente a respeito dos impactos. Outra liminar considera que a usina deve cumprir todas as condicionantes de seu licenciamento – o que até o momento não ocorreu – para que só depois se possa autorizar o aumento de sua área de represa. Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, a habilitação da Usina de Santo Antônio representa uma " inversão da ordem natural das coisas".