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Ibiporã começa a distribuir carnês de IPTU na próxima semana

13 fev 2015 às 18:50

Os cerca dos 19 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ibiporã começam a ser entregues a partir da próxima quarta-feira (18). Por conta disso, o Departamento de Tributação estará fechado durante toda a próxima semana para que os servidores realizem a entrega dos carnês. O atendimento voltará ao normal no dia 23, a partir das 8 horas.

Os valores e critérios para cobrança do IPTU constam na Lei nº 2.737, de 23 de Dezembro de 2014, a qual aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Ibiporã, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial. Um dos artigos da lei prevê que para a obtenção do valor venal da edificação, a fim de efetuar o lançamento e cobrança para os exercícios de 2015 e seguintes, será utilizado o valor de lançamento de 2013, acrescido de 50%, exceto para os edifícios em condomínio localizados no perímetro urbano do Município de Ibiporã, cujo acréscimo será de 80%.


Pagamento


Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar por pagar à vista: 20% de desconto para pagamento até 10 de março. Se preferir pagar em abril, a Prefeitura ainda oferece um desconto de 10%, para se quitar o imposto com o vencimento até 10 de abril. Outra opção é o pagamento parcelado, em até nove parcelas mensais de igual valor, com o primeiro vencimento em 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.


O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário. Segundo o secretário de Finanças, José Aparecido de Abreu, Ibiporã é o único município da região um bom percentual de desconto para o pagamento em cota única.


Os carnês são separados por região da cidade e entregues por funcionários da Prefeitura. Caso não receba em seu domicílio, o contribuinte deve vir buscar o carnê diretamente na Tributação, na Prefeitura, ou imprimir a 2ª via do IPTU on line, disponível no site oficial do Município.


Isenção


Estão isentas do pagamento do IPTU pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja inferior a R$75 mil junto ao cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril. Os documentos necessários pra protocolar o pedido do benefício são: carnê do IPTU, comprovante de renda familiar (último mês), cópia do RG e CPF.


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