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Ibiporã começa a distribuir carnês de IPTU na próxima semana

Redação Bonde com assessoria de imprensa
13 fev 2015 às 18:50
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Os cerca dos 19 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ibiporã começam a ser entregues a partir da próxima quarta-feira (18). Por conta disso, o Departamento de Tributação estará fechado durante toda a próxima semana para que os servidores realizem a entrega dos carnês. O atendimento voltará ao normal no dia 23, a partir das 8 horas.

Os valores e critérios para cobrança do IPTU constam na Lei nº 2.737, de 23 de Dezembro de 2014, a qual aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Ibiporã, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial. Um dos artigos da lei prevê que para a obtenção do valor venal da edificação, a fim de efetuar o lançamento e cobrança para os exercícios de 2015 e seguintes, será utilizado o valor de lançamento de 2013, acrescido de 50%, exceto para os edifícios em condomínio localizados no perímetro urbano do Município de Ibiporã, cujo acréscimo será de 80%.

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Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar por pagar à vista: 20% de desconto para pagamento até 10 de março. Se preferir pagar em abril, a Prefeitura ainda oferece um desconto de 10%, para se quitar o imposto com o vencimento até 10 de abril. Outra opção é o pagamento parcelado, em até nove parcelas mensais de igual valor, com o primeiro vencimento em 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.

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O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário. Segundo o secretário de Finanças, José Aparecido de Abreu, Ibiporã é o único município da região um bom percentual de desconto para o pagamento em cota única.


Os carnês são separados por região da cidade e entregues por funcionários da Prefeitura. Caso não receba em seu domicílio, o contribuinte deve vir buscar o carnê diretamente na Tributação, na Prefeitura, ou imprimir a 2ª via do IPTU on line, disponível no site oficial do Município.

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Isenção


Estão isentas do pagamento do IPTU pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja inferior a R$75 mil junto ao cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril. Os documentos necessários pra protocolar o pedido do benefício são: carnê do IPTU, comprovante de renda familiar (último mês), cópia do RG e CPF.


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