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Na Justiça do Trabalho

Gari ganha adicional de 40% por insalubridade no Norte do Paraná

Redação Bonde com TRT-PR
10 mar 2015 às 20:57

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Reprodução/SXC
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Uma varredora de rua do município de Borrazópolis (Norte) deverá receber adicional de insalubridade de 40% por trabalhar em contato direto com o lixo urbano sem fornecimento de equipamento de proteção individual, como luvas e botas. A decisão - da qual cabe recurso - é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

A servidora, que atua como gari na Prefeitura de Borrazópolis desde 1990, pelo regime da CLT, vinha recebendo adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% sobre o salário mínimo regional da categoria.

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Em 2013, ela moveu ação trabalhista pedindo o reconhecimento do direito ao adicional em grau máximo (40% sobre o salário), com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma diz que o contato permanente com o lixo urbano gera o direito à insalubridade em grau máximo.

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O município alegou que a funcionária fazia apenas a varrição das ruas, sem contato com o lixo urbano. A perícia e o relato de uma testemunha, no entanto, demonstraram que a trabalhadora, além de varrer as ruas, recolhia o lixo das lixeiras para um balaio, e deste para os latões – tudo sem luvas, botas ou óculos. A exposição ao lixo orgânico é maior às segundas-feiras, quando ocorre ao lado da Praça da República uma feira livre, e as lixeiras ficam cheias de copos descartáveis, guardanapos de papel, garrafas pet e restos de comida.


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