Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda!

Estados e prefeituras podem parcelar dívidas com a Previdência até esta segunda-feira

Agência Brasil
31 jul 2017 às 08:27

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As unidades da Federação e as prefeituras têm até esta segunda-feira (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.

Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Publicidade
Publicidade


Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.


A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da prefeitura ou do estado.

Publicidade


Débitos parcelados em outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos na nova renegociação. Em todos os casos, os governos locais terão o desconto nos juros e nas multas, exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão equivaler a 2,4% do total da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem reduções.


As 194 prestações restantes serão retidas nas transferências da União aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à prestação estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local deverá pagar a diferença todos os meses.

Publicidade


Exclusão


O estado ou a prefeitura pode ser excluído do programa nas seguintes situações: falta de recolhimento da diferença não retida nos fundos de participação por três meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida; ou não quitação integral do pagamento em espécie em 2017.


A medida provisória que criou o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios foi assinada em maio, durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília. Uma portaria editada dias depois ampliou a renegociação para os estados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Atualmente, 2.077 prefeituras têm regimes próprios de Previdência para os servidores municipais. Sem condições de montarem uma Previdência especial para os funcionários, 3.491 prefeituras de menor porte contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação às unidades da Federação, os 26 estados e o Distrito Federal têm regimes próprios de Previdência.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas