O Banco do Brasil S/A terá de indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais, em R$ 10 mil, porque a mulher ficou quase 40 minutos impedida de entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra.
Em primeiro grau, o juízo da 4ª Câmara Cível de Goiânia já havia condenado o banco a indenizar a mulher no valor de R$ 5 mil. Ao analisar recursos interpostos tanto pelo banco quanto pela cliente, o magistrado decidiu por aumentar os danos morais, por entender que houve negligência e descaso dos funcionários da agência, "caracterizada pela excessiva demora para solucionar questão trivial".
Gerson Santa destacou os "transtornos e constrangimentos" pelos quais Laura Maria passou, pelo fato de os funcionários do banco não adotarem as medidas necessárias para a liberação da porta giratória.
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O caso
Consta dos autos que Laura Maria se dirigiu até a agência do Banco do Brasil, localizada na avenida T-63, Setor Nova Suíça, em Goiânia, para pagar suas contas mensais, na data de 15 de julho de 2014. Ao tentar adentrar na agência, a porta giratória negou sua passagem, momento em que ela voltou novamente até a caixa coletora e depositou seus pertences. Mesmo assim, a porta continuou a travar.
A mulher conta que, então, chamou um empregado do banco para conferir sua bolsa, mas o homem informou que não poderia fazer a vistoria. Um segurança foi chamado, mas ele também não quis proceder à vistoria. Por fim, a bolsa foi levada pelo gerente e os objetos foram colocados sobre a mesa dele, que, então, liberou a entrada da mulher na agência.