Duas empresas de transporte foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um motorista de caminhão de Araucária (região metropolitana de Curitiba) submetido a uma jornada de até 18 horas consecutivas de trabalho.
A sentença do juiz Marlos Augusto Melek, da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, da qual cabe recurso, condenou duas empresa de São Paulo, uma com matriz em Guarulhos e outra sediada em Paulínia, a pagar o valor de R$ 300 mil a título de dano moral ao motorista que fazia entrega de motocicletas.
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Segundo o juiz Melek, a jornada a que o trabalhador era submetido, primeiro como ajudante, depois como motorista, é exagerada, ilegal e constrangedora.
"O fato de o autor guiar um caminhão de grande porte, por até 18h consecutivas, com apenas duas paradas de 30 minutos, em rodovias federais e estaduais de alto movimento, é algo estarrecedor, pois coloca em risco tanto o autor, quanto os demais veículos que trafegam na via. Violar de forma tão absurda as normas e colocar em risco a sociedade pelas mãos de um motorista de caminhão deve ter a devida reparação", ressaltou o magistrado em sua decisão.