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Utilizados após crime

Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões

Redação Bonde
28 mar 2014 às 10:08

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Banco do Brasil pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à instituição.


Os autores relataram nos autos que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos. As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado, o que permitiu o saque de valores da conta corrente e outras operações. Em razão de o pedido indenizatório ter sido negado em primeira instância, o casal recorreu.

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O relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, reformou a sentença. Para ele, os autores adotaram medidas protetivas em tempo oportuno, ao passo que o réu não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta. "Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade decorrente de defeito no serviço é objetiva", afirmou o desembargador, que mandou o banco indenizar os clientes em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-los da quantia movida indevidamente pelos assaltantes.

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Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Walter Pinto da Fonseca Filho e Gil Ernesto Gomes Coelho. A votação foi unânime.


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