Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do Paraná, o Juízo da Vara Cível da Comarca proibiu a venda de terrenos do Jardim Residencial Gallina. A decisão considerou que o loteamento é clandestino, por não atender os requisitos legais obrigatórios para sua comercialização. Além de não ter obtido a aprovação e o registro necessários na Prefeitura, o imóvel não conta com licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não tem iluminação pública nem serviços de água e esgoto.
Apesar da situação irregular, alguns lotes do empreendimento foram comercializados. Para evitar prejuízo a terceiros, a decisão judicial determinou liminarmente que os requeridos (a empresa responsável pelo empreendimento e seus dois proprietários) não promovam qualquer atividade no imóvel que implique alteração física. Proibiu também qualquer propaganda do empreendimento e a comercialização de lotes, bem como o recebimento de pagamento por eles ou o protesto de notas promissórias ou qualquer outro título que tenham recebido como pagamento pelos terrenos.
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Para garantir eventual ressarcimento dos compradores (pelo menos três foram identificados pela Promotoria), a Justiça determinou ainda a indisponibilidade de valores e bens dos réus, no limite de R$ 55 mil. O Juízo publicou edital para conhecimento de terceiros e interessados, de modo a evitar que mais pessoas adquiram os imóveis em situação irregular.
Alerta a Promotoria de Justiça que outros adquirentes de lotes deverão procurar o Ministério Público da Comarca de Ribeirão do Pinhal, na Rua Marcionílio Reis Serra, 803, Prédio do Fórum, Centro, telefone (43) 3551-1832.
Clique aqui para acessar o edital publicado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca para conhecimento dos interessados.