A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu, mais uma vez, o processo de revisão dos contratos de telefonia fixa para o período de 2016 a 2020. Relator do caso, o conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas não concordou com o voto-vista apresentado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. Diante do impasse, o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior decidiu pedir vista.
O presidente da Anatel, João Rezende, admitiu que será necessário publicar nova resolução prorrogando o prazo para a revisão dos contratos. A data-limite era 31 de dezembro de 2015, mas havia sido alterada para 30 de abril. O processo de revisão dos contratos é feito de cinco em cinco anos e tem como objetivo monitorar a atividade das operadoras e estabelecer novos condicionamentos e metas para garantir universalização e melhor qualidade na prestação de serviços pelas empresas.
Quando apresentou seu voto, em 18 de fevereiro, Freitas defendeu o fim de concessões de telefonia fixa sob o argumento de que esse regime não é mais atrativo. Nesse regime, as empresas atuam como concessionárias, têm tarifa estabelecida pela Anatel e possuem obrigações de investimentos a serem cumpridas.
Freitas argumentou que o melhor seria que a telefonia fixa passasse a atuar pelo regime de autorização, com liberdade de preços, a exemplo do que ocorre na telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Na avaliação dele, a competição permitiria barateamento de serviços. A concessão só seria mantida nas localidades atendidas apenas por orelhões, sem cobertura de telefonia móvel.
Nesta quinta-feira, 31, o conselheiro Rodrigo Zerbone apresentou voto divergente. Na avaliação dele, a proposta de Freitas não resolve a questão da sustentabilidade econômico-financeira das concessões, ao manter as obrigações de investimento em telefones públicos.
De acordo com a proposta de Zerbone, haveria um período de transição rumo à reorganização e criação de um serviço convergente de telecomunicações, unindo todos os serviços, exceto a TV paga. O objetivo, segundo ele, seria migrar em direção a um regime unicamente privado, baseado na convergência tecnológica.
"Não creio que a divisão artificial de serviços, que não representam o interesse do consumidor e o potencial de tecnologia, possa servir como benefício setorial", afirmou Zerbone. "Nesse aspecto, a Anatel deve se retrair e deixar que mercado evolua de forma mais autônoma", acrescentou. Segundo ele, essa proposta proporcionaria mais competição e respeito ao direito dos consumidores.
A mudança para esse novo regime privado não seria obrigatória, mas haveria incentivos para as que desejarem migrar, como a unificação das áreas locais de fixo e móvel, numeração própria para a banda larga, espectro maior para a telefonia celular e extinção dos bens reversíveis.
As concessionárias, porém, continuariam a ter algumas obrigações, como investimentos em banda larga nas escolas. As prioridades de investimento obrigatório seriam a implantação de redes de transporte e de redes de acesso fixo e móvel para municípios pouco competitivos e localidades ainda não atendidas.
A migração do regime público para o privado só se daria após o cumprimento de 50% dessas obrigações. Todo o investimento teria que ser concluído até 2022, três anos antes do fim das concessões, em 2025.
A proposta de Zerbone prevê que, até que esse novo modelo fosse aprovado pela Presidência da República e publicado por meio de decreto, os contratos atuais de concessão de telefonia fixa sejam renovados com poucas alterações. Uma das principais seria a flexibilização das obrigações de investimento em orelhões.
Freitas criticou a proposta de Zerbone por não resolver a questão da revisão dos contratos de telefonia fixa de forma imediata e condicioná-la a novas discussões dentro da Anatel e do governo. O conselheiro disse que não iria acatar as mudanças sugeridas por Zerbone. Por fim, Otávio Luiz Rodrigues Junior decidiu pedir vista.