Um açougueiro de Cambé, no Norte do Paraná, deverá receber adicional de insalubridade por ficar exposto, pelo menos cinco vezes ao dia, a temperaturas abaixo de zero.
A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em ação movida por um trabalhador do Supermercado Bela Vista Ltda. No processo foi comprovado que com frequência o açougueiro era exposto a temperaturas muito baixas, sem vestes adequadas, apenas com uma jaqueta de uso coletivo.
Para retirar produtos na câmara de resfriamento, o empregado enfrentava temperatura mínima de 0 grau; já na câmara de congelados, a temperatura média era de 7 graus negativos.
No recurso, o supermercado alegou que fornecia os equipamentos de produção individual e negou que o empregado ficasse exposto a condições insalubres. A perícia, no entanto, confirmou que o contato com o frio era diário e constante. Constatou-se, também, que os equipamentos de proteção não eram suficientes para neutralizar agentes nocivos, havendo apenas quatro jaquetas disponíveis para todos os funcionários, constantemente sujas com sangue e gordura.
Os desembargadores determinaram pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, por exposição ao frio e agentes nocivos, e de horas extras não contabilizadas. Da decisão, cabe recurso.