Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Muito ruído

Abatedouro do Paraná é condenado por ignorar perda de audição de funcionária

Redação Bonde com TRT-PR
30 jan 2015 às 20:46

Compartilhar notícia

Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um abatedouro de frangos de Pato Branco (Sudoeste) foi condenado na Justiça do Trabalho por não tomar medidas adicionais para proteger a audição de uma trabalhadora que, apesar do uso de EPI, estava perdendo audição por causa do ruído no ambiente de trabalho. A Sétima Turma do TRT do Paraná fixou indenização de R$ 25 mil, por danos morais, mais uma pensão vitalícia no valor de 40% do piso salarial da categoria, percentual equivalente à incapacidade gerada para o trabalho.

Laudo médico pericial atestou que a auxiliar de produção sofreu perda auditiva bilateral de moderada a severa e que as lesões sofridas foram causadas pelo ruído no local de trabalho.
De acordo com a decisão, mesmo comprovando o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção, a empresa não se eximiu de culpa.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Publicidade
Publicidade


Documentos apresentados no processo demonstraram que a trabalhadora já apresentava perda auditiva em 2006, dois anos após a contratação. Naquela ocasião, uma avaliação audiológica revelou perda de audição de grau leve a moderado em ambos os ouvidos.


O perito médico esclareceu que as normas de segurança no trabalho determinam que se faça audiometria a cada seis meses no primeiro ano de trabalho e a cada doze meses após esse período, se elas resultarem normais. Se a audiometria apresentar alterações, é necessário repetir o exame a cada seis meses, colocando o trabalhador em um programa chamado PCA - Programa de Conservação Auditiva.

Cadastre-se em nossa newsletter

A Sétima Turma decidiu por unanimidade de votos manter a condenação imposta pela juíza Sibele Rosi Moleta, da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 25 mil.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas