Após uma espera de três anos, o governo federal acaba de regulamentar a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, que define regras para a elaboração e comercialização dos queijos artesanais.
Algumas mudanças agradaram os produtores. A primeira é o novo selo Queijo Artesanal – criado para identificar produtos "elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural", permitindo a comercialização em todo o país.
A segunda boa notícia é que a lei descentraliza o processo, ao permitir que a concessão do selo fique a cargo de qualquer uma das três esferas de inspeção: federal, estadual e também municipal.
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Por fim, a concessão do Selo Arte – outra certificação mais abrangente, que desde 2019 contempla produtos lácteos, cárneos, pescados e produtos de abelhas e também abre as portas para a comercialização nacional – passa também às demais esferas. Até hoje, a tarefa estava concentrada nas mãos dos serviços de inspeção estaduais.
Maria Isabel Rosa Guimarães, coordenadora de agronegócios do Sebrae Paraná, considera o novo selo com abrangência nacional um marco para o segmento.
“Até então os queijos sempre tiveram que ser feitos pela indústria e aqueles queijos tão valorosos, tão preciosos que vêm com a cultura e com a história do produtor não podiam ser comercializados. Essa nova lei abre essa possibilidade”, destaca.
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