A 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio determinou a devolução de 18 maquinários agrícolas, entre colheitadeiras, plantadeiras e tratores, que haviam sido apreendidos em uma fazenda e levados para a unidade da cooperativa Cocamar, em Cambé (Região Metropolitana de Londrina), a pedido do Banco John Deere. A ação na Justiça avalia o maquinário em R$ 50 milhões. Os equipamentos foram devolvidos na manhã desta quinta-feira (9)
A decisão, proferida nesta quarta-feira (7), reverte uma liminar anterior de busca e apreensão concedida ao banco e reconhece o direito do produtor rural à prorrogação compulsória da dívida, diante da frustração de safra comprovada por decretos estaduais de emergência hídrica.
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O caso envolve um produtor que cultiva cerca de mil hectares de soja em Paranagi, distrito de Sertaneja (Norte), e também mantém lavouras em Rondônia. Ele havia adquirido as máquinas de uma cooperativa agrícola da região e financiado o investimento pelo Banco John Deere.
De acordo com o advogado do produtor rural, Raphael Condado, com o vencimento das parcelas do financiamento rural em maio deste ano, o produtor solicitou renegociação da dívida e carência no pagamento. A medida é prevista nas normas do Manual de Crédito Rural, que permitem a postergação das obrigações em situações de perdas provocadas por fatores climáticos.
Apesar do pedido formal e da documentação comprovando a estiagem prolongada que atingiu a região — reconhecida pelo Governo do Paraná com decretos de emergência em setembro de 2024 e maio de 2025 —, o banco ingressou com uma ação de busca e apreensão, obtendo liminar na segunda-feira (6). Condado diz que o banco não informou ao juízo a existência do pedido de prorrogação.
A reversão da liminar original, que determinou a restituição imediata das máquinas, traz alívio não apenas ao seu cliente, mas também a outros produtores que enfrentam dificuldades semelhantes, diz Condado.
“Houve uma série de frustrações de safra na soja e no milho, o que gerou um desencaixe no fluxo financeiro do produtor. Pela lei, quando há esse tipo de perda, o banco tem a obrigação de prorrogar o vencimento das operações, oferecendo carência e prazo para que o produtor possa se reerguer”, explica o advogado.
Segundo ele, o banco agiu “de forma abrupta” ao apreender os equipamentos, sem considerar o pedido de renegociação.
“Mesmo com toda a documentação protocolada, o banco entrou com a busca e apreensão como se o pedido de prorrogação não existisse. As máquinas foram retiradas de forma indevida — 19 delas no Paraná e outras 21 em Rondônia — e levadas para a sede da Cocamar. Conseguimos, neste meio tempo, explicar ao juiz o que havia ocorrido, e ontem à tarde ele revogou a liminar de apreensão”, relatou o advogado.
Condado acrescentou que a decisão vem em um momento crucial. “Estamos em uma janela especial de plantio da soja. A devolução é essencial para que o produtor retome as atividades e mantenha a produtividade da próxima safra”, afirmou.
O advogado ressaltou ainda que o Manual de Crédito Rural determina a prorrogação compulsória das dívidas em casos de calamidade climática.
“A lei é clara: quando há frustração de safra, o crédito rural deve ser prorrogado. O juiz reconheceu esse direito e já determinou que a dívida seja alongada de sete para onze anos, com retomada dos pagamentos daqui a três anos”, concluiu Condado.
Por meio de nota, a Cocamar Máquinas, Concessionária John Deere, informou que acompanha com respeito a decisão judicial envolvendo o Banco John Deere e um produtor rural da região. "Reforçamos que todas as atividades da concessionária seguem pautadas pela ética, transparência e pelo compromisso em oferecer suporte técnico e comercial aos produtores rurais, dentro das normas e responsabilidades que cabem à concessionária."
A assessoria de imprensa do Banco John Deere informou, também por meio de nota, que "trata com confidencialidade todas as informações relativas a clientes, contratos e processos judiciais, reportando, quando cabível, aos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes".
A instituição financiera também disse que as operações d ecrédito rural "seguem rigorosamente as normas do MCR (Manual de Crédito Rural) e demais regulamentações aplicáveis ao setor" e que cada situação é analisada de forma individual, levando em conta critérios técnicos, financeiros e regulatórios.
(Atualizádo às 22h21)
Com informações da assessoria de imprensa