Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba publicada neste sábado (24) determina que a concessionária Viapar pague uma multa indenizatória ao Estado do Paraná pelo não cumprimento do acordo judicial que prevê a execução da obra de construção do Contorno de Arapongas.
A obra estava prevista para ser executada na BR-369 pela concessionária durante os antigos contratos de concessão, o que acabou não acontecendo, e sua construção foi reafirmada em um acordo celebrado na Justiça Federal em 2021, mesmo após o fim do contrato da empresa.
Além do Contorno de Arapongas, o acordo previa ainda a execução das obras do Contorno de Peabiru e de Jandaia do Sul, no Noroeste do Estado. As duas foram executadas e entregues pela concessionária dentro do mesmo acordo.
A decisão judicial afirma que, como a Viapar descumpriu parcialmente o que tinha sido firmado com o Estado do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Ministério Público Federal (MPF), uma multa compensatória deverá ser paga pela empresa.
Uma das cláusulas do acordo de 2021 estipulava que a multa compensatória total pelo não cumprimento das obras poderia ser de até R$ 347 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). O valor final da multa, no entanto, ainda será calculado pelo MPF, considerando o que foi entregue pela empresa e o parcial inadimplemento do acordo.
O Contorno de Arapongas foi planejado para tirar o tráfego de caminhões e veículos pesados da área urbana do município, desviando o fluxo pela BR-369. Em Jandaia do Sul e em Peabiru as obras ajudaram a melhorar o fluxo rodoviário no entorno das cidades, dando mais segurança a motoristas e moradores. (Com Agência Estadual de Notícias)