O juiz da 3a Vara Cível do Fórum de Maringá Flávio Renato Correia de Almeida determinou o fim da cobrança da taxa de iluminação pública emitida tanto pela prefeitura como pela Copel. Pela sentença a prefeitura é obrigada a não cobrar mais a taxa porque uma lei municipal que determinava os valores das faturas foi considerada inconstitucional.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público em setembro de 1998. Depois de transitada em julgado em instância superior, o processo pode dar direito aos contribuintes de pleitearem, através de uma ação denominada 'repetição de indébito', os valores pagos nos últimos cinco anos.
* Leia mais na reportagem de Marta Medeiros na Folha do Paraná/Folha de Londrina deste sábado
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