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ECONOMIA

Imposto de Renda 2026: confira as novas tabelas e quem tem direito à isenção

Redação Bonde com Agência Brasil
06 jan 2026 às 16:28

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda de 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. Os efeitos, no entanto, só começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro. As novas regras valerão para todo o ano-calendário de 2026 e serão consolidadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027.


A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção. Quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ficar totalmente isento do Imposto de Renda. Além disso, há uma redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350. Acima desse valor, não há qualquer benefício adicional.

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A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. O que muda são os redutores adicionais criados pela reforma, que passam a ser aplicados de forma simultânea à tabela vigente. Esses redutores foram desenhados para garantir a isenção total até R$ 5 mil e a redução parcial para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.


Ficam totalmente isentos do Imposto de Renda em 2026 trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, poderá ser necessário complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo desse limite.


Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto é reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até desaparecer completamente. Essa regra também se aplica ao 13º salário. Para rendas acima de R$ 7.350, o cálculo segue exclusivamente a tabela mensal tradicional, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo, e com deduções fixas já previstas.


Além da mudança no recolhimento mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil ao longo de 2026 ficará totalmente isento. Para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.


A tabela anual tradicional do Imposto de Renda também permanece inalterada, com isenção para rendas anuais de até R$ 28.467,20 e alíquotas progressivas que chegam a 27,5% para bases de cálculo superiores a R$ 55.976,16, com as respectivas deduções legais.


Para compensar a perda de arrecadação provocada pela ampliação da isenção, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado à alta renda. A regra passa a valer para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota será progressiva, podendo chegar a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados por essa medida.


Imagem ilustrativa da imagem Nova tabela do IR amplia isenção e cria imposto mínimo para alta renda
                                                            Foto: NotebookLM

No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso dos salários acima de R$ 50 mil mensais, o valor já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, será descontado do imposto mínimo a pagar. Ficam fora desse cálculo rendimentos isentos ou incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos com isenção, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.


Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas, desde que o valor recebido supere R$ 50 mil por mês e seja pago por uma única empresa. A maioria dos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos volumes de dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.


Há, no entanto, pontos de atenção. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, diante da discussão sobre eventual efeito retroativo da nova regra.

As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas. Continuam válidos o abatimento mensal por dependente, o desconto simplificado mensal, o limite de dedução com educação e o desconto simplificado na declaração anual.

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Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que, de acordo com a equipe econômica, será compensado pelas novas formas de tributação sobre a alta renda, incluindo o imposto mínimo e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

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