SÃO PAULO, 18 de julho de 2017 /PRNewswire/ -- A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) apresenta o "Código de Conduta para Agências Digitais na Contratação de Influenciadores". A iniciativa acompanha a transformação que os meios digitais têm provocado no setor de comunicação, no comércio eletrônico e no consumo de mídia. Na visão de Alexandre Gibotti, diretor executivo da ABRADi, "os influenciadores são hoje vozes poderosas que respeitamos e o endosso desses talentos para marcas e anunciantes precisa ganhar transparência ? não pode ser uma ação publicitária camuflada. Se existe uma relação comercial entre a marca e o influenciador, isso preciso ficar explícito".
A transparência é o ponto central do código. Sua premissa é deixar claro que existe uma relação comercial entre as partes para divulgar uma marca. A realidade em outros países não é diferente da brasileira. "Existe uma zona nebulosa entre marcas, agências e influenciadores no mundo todo. Adotamos como benchmark os códigos da Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia. Fizemos adaptações ao nosso cenário, consultamos profissionais do setor e criamos um guia de melhores práticas para o mercado.", explica Gibotti.
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Para Bia Granja, CEO do YOUPIX, "a transparência nas relações beneficia todas as partes. A iniciativa da ABRADi é essencial para o desenvolvimento do mercado digital. O documento formaliza o que deixará de ser aceitável a partir de agora. Abraçamos a ideia de colaborar com a ABRADi, uma das instituições mais respeitadas na área. Essa iniciativa coloca o mercado brasileiro em outro patamar de profissionalismo", conclui Bia.
"Foi um desafio unificar as diversas vozes do setor digital. Notei que o contrato e os aspectos jurídicos são percebidos como trava quando, na verdade, asseguram a legitimidade entre as partes. Trabalhamos para trazer equilíbrio ao setor considerando o frisson das redes sociais e a dinâmica do meio digital", declara Silvia Venna, assessora jurídica da ABRADi para o tema.
O trabalho contou com a colaboração de 45 profissionais de agências digitais, de publicidade, de relações públicas, agentes de influenciadores, veículos de comunicação e influenciadores, bem como as entidades do setor ABAP, Fenapro, APP Brasil, Abemd, IAB Brasil e Abracom. O documento está disponível em www.abradi.com.br e será atualizado anualmente pela ABRADi.
ABRADi é uma entidade de classe, sem fins lucrativos, que defende os interesses de 700 empresas desenvolvedoras de serviços digitais em 14 Estados do país.
Mais informações: Daniel Rimoli - [email protected] - (011) 980.820.974
FONTE ABRADi