As empresas incluídas no regime MEIs (micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais) que foram notificadas até fim de setembro tem até esta quinta-feira (31) para regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site.
Leia mais:
Receita Federal paga nesta quinta lote da malha fina do Imposto de Renda
Desemprego tem menor taxa da série histórica para terceiro trimestre
CMTU vai leiloar veículos apreendidos em fiscalizações de trânsito em Londrina
Dilma e Bolsonaro usaram 'contabilidade criativa' em busca de reeleição, dizem economistas
NOTIFICAÇÕES
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.