O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 -
a partir de 1º de janeiro de 2024 - também alterou o pagamento de
impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do
MEI (Microempreendedor Individual). Os novos valores começam a valer nos
boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de
janeiro.
Em comunicado, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas) explicou que isso ocorre porque
no DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) está incluso
um valor referente à contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de
contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A
regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em
R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$
70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo
empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o
Sebrae.
Soma de tributos
O cálculo se dá pela soma das tributações do
INSS (5% do salário-mínimo em vigor), ISS (Imposto Sobre Serviços)
(mais R$ 5) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
(mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e
indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços,
R$ 76,60.
O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única
obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido
ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são
recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá
direitos aos vários benefícios previdenciários.
O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Local de destino
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de
R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o
local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e
as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para
ICMS e ISS.
A categoria do MEI foi criada em 2008,
durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em
2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios
formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de
todas as empresas do país.
A emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.
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