A proposta do governo para regulamentação da reforma tributária coloca a cerveja sem álcool fora do alcance do imposto seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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Atualmente, o governo federal tributa cerveja com e sem álcool com IPI, imposto sobre industrializados, de 3,9%. Esse imposto será substituído a partir de 2027 pelo seletivo.
Documento da Secretaria da Reforma Tributária diz que o novo imposto será aplicado somente às cervejas de malte que estão na lista do IPI com o código NCM 2203. As sem álcool são classificadas com outro número (código NCM 2202.91.00).
Também estão na lista do seletivo vinhos (NCM 2204), vermutes (NCM 2205), outras bebidas fermentadas, como sidra, hidromel e saquê (NCM 2206) e aguardentes, licores e bebidas como uísque, rum, vodka e gim (NCM 2208). Nesses casos, o IPI varia atualmente de 9,75% a 19,5%.
Entre as não alcoólicas, foram incluídos na lista os refrigerantes, classificados como águas minerais e gaseificadas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, além das aromatizadas (NCM 2202.10.00). Eles têm IPI de 2,6%.
Ficaram de fora néctar de fruta e bebidas à base de soja, leite e cacau e elaboradas a partir de matérias-primas vegetais, todas no NCM 2202.99.00 e com IPI zero.
Bebidas para praticantes de atividade física (repositores hidroeletrolíticos, como Gatorade), que têm IPI de 2,6%, também estão fora do seletivo.
O novo imposto também vai substituir, a partir de 2029, a tributação adicional que existe no ICMS estadual sobre alguns desses produtos. Nesse caso, o tratamento às cervejas sem álcool varia de acordo com o estado.
O governo também quer colocar na lista do seletivo os veículos mais poluentes, embarcações a motor e aeronaves, fumo, petróleo, gás natural e minério de ferro.
Como determina a Constituição, as alíquotas serão definidas em outro projeto de lei.
ISENÇÃO PARA ARTESANAL E MANUTENÇÃO DE CARGA
Representantes dos maiores produtores de cerveja do Brasil defendem que as bebidas alcoólicas entrem na lista de produtos que serão tributados a partir de 2027 com o Imposto Seletivo, mas sem que isso leve ao aumento da carga sobre esses produtos.
No caso da cerveja, a carga representa 56% do preço pago pelo consumidor, considerando todos os impostos e contribuições.
Pela proposta do setor, pequenos e médios produtores do Simples Nacional de qualquer bebida ficariam livres desse tributo, gerando uma perda de arrecadação que seria compensada pelas demais empresas do setor.
Esse é o posicionamento de uma campanha lançada pelo Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), que reúne Ambev, Heineken, Hocus Pocus, Louvada, Therezópolis e Inbepa, empresas que representam mais de 85% do mercado nacional.
A campanha também conta com o apoio de representantes de cervejarias artesanais (Abracerva, Febracerva e Associação Gaúcha de Microcervejarias) e da Aprolúpulo (associação dos produtores de lúpulo).
"Defendemos que cada bebida seja tributada de acordo com o volume alcoólico. Esse é um método eficaz, já testado e aprovado em outros países, e que promove a saúde da sociedade com a redução do consumo nocivo de álcool", afirma a entidade.
Segundo a entidade, essa é também a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), da OPAS/PAHO (Organização Pan-Americana da Saúde) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para reduzir o uso abusivo de álcool.
Outra preocupação do setor é a transição dos antigos para os novos tributos.
Atualmente, a tributação diferenciada do álcool é feita pelo IPI, imposto federal sobre produtos industrializados, e, principalmente, pelo ICMS estadual.
O IPI sobre o álcool será zerado em 2027. O ICMS será extinto gradualmente até 2033. Por isso, seria necessário calibrar o Imposto Seletivo durante esse período para evitar um aumento de carga nesse período.
Em debate realizado na Câmara dos Deputados sobre o tema neste ano, representantes dos fabricantes de produtos destilados, como uísque e cachaça, defenderam aplicar uma mesma taxação para todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico, contrariando a recomendação dessas entidades citadas pelas cervejarias.
Estudo feito pelo tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper e da FGV, mostra que a tributação variável de acordo com o grau alcoólico é utilizada no Reino Unido, na União Europeia, nos EUA, na Austrália e na Nova Zelândia, por exemplo.
A Organização Mundial da Saúde afirma que um imposto maior para bebidas com concentrações mais altas do componente prejudicial à saúde, o álcool, serve como incentivo ao consumo e à fabricação de bebidas com teor menor desse insumo.