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Carnaval 2025 deve afetar pagamentos de salários e aposentadorias do INSS

Cristiane Gercina - Folhapress
20 fev 2025 às 17:17

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Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
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O Carnaval 2025, que ocorre no início de março, deve afetar o pagamento de salários e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o país. A pausa para as comemorações interfere na data em que cairá o quinto dia útil, quando ocorrem os depósitos das remunerações.

Embora a terça-feira, 4 de março, não seja feriado nacional, a maioria das empresas concede o descanso a seus funcionários, que ficam de folga. Agências bancárias e da Previdência Social não vão funcionar.

Cláudia Abdul Ahad Securato, advogada sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, afirma que, nas localidades onde o Carnaval for feriado, o quinto dia útil cairá no dia 10, uma segunda-feira. Nos demais locais, será no dia 6, uma quinta-feira.

"Lembrando que sábado é considerado dia útil para a contagem do pagamento de salário", diz ela.

Os empregadores devem seguir o que determina o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e fazer os pagamentos até o quinto dia útil, segundo a advogada.

As agências bancárias ficarão fechadas na segunda, 3, e na terça, 4, e só voltam a atender a população na Quarta-feira de Cinzas, 5, após o meio-dia, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A medida segue resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), de dezembro de 2020, que não considera dias úteis para operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e a terça de Carnaval.

Na Quarta-Feira de Cinzas, o início do expediente será às 12h, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham às 15h, a abertura será antecipada.

O depósito dos salários não deve ser baseado na abertura ou fechamento dos bancos, mas no que diz a CLT. De acordo com Claudia, o pagamento no quinto dia útil é o mais comum por ser o prazo máximo da lei, "o que permite previsibilidade e padronização para cumprir as obrigações trabalhistas".

Atualmente, há empresas que pagam os valores antes, no dia 5 e não no quinto dia útil, como uma forma de se adaptar ao fluxo de caixa e ao planejamento financeiro.

"Algumas empresas têm feito pagamentos de forma mais flexível, por exemplo quinzenalmente. Isso não é proibido, desde que não ultrapasse o prazo máximo mensal nos salários."

O setor público é um dos que considera o quinto dia útil para prever os pagamentos e fazer o fluxo de caixa. Por isso, o depósito das aposentadorias do INSS e de outros benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá ser afetado.

Segundo o calendário da Previdência Social de 2025, os pagamentos de fevereiro serão interrompidos durante o Carnaval.

Eles começam a ser feitos no dia 24 de fevereiro, para segurados que recebem um salário mínimo e têm número final do cartão de benefício 1, sem considerar o dígito verificador, e vão até a sexta (28).

Depois, só voltam a ser feitos a partir do dia 6 de março. Para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem mais do que o salário mínimo, os valores são depositados a partir da quinta-feira, 6 de março.

As agências da Previdência ficarão fechadas durante o Carnaval, entre os dias 3 e 5 de março. Na Quarta-Feira de Cinzas, no entanto, o atendimento será retomado a partir das 14h, apenas para quem tem agendamento.

O INSS orienta os segurados a usarem os canais remotos, como o aplicativo ou site Meu INSS, e a Central Telefônica 135, na qual há atendimento por robô 24 horas. O atendimento humano no 135 será feito sábado (1º), segunda (3) e terça (4), das 7 às 18h.
No dia 6, todo o funcionamento volta ao normal.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO INSS EM 2025
PRIMEIRO SEMESTRE
Para quem recebe um salário mínimo
Final do benefício - Jan/25 - Fev/25 - Mar/25 - Abr/25 - Mai/25 - Jun/25
1 - 27/jan - 24/fev - 25/mar - 24/abr - 26/mai - 24/jun
2 - 28/jan - 25/fev - 26/mar - 25/abr - 27/mai - 25/jun
3 - 29/jan - 26/fev - 27/mar - 28/abr - 28/mai - 26/jun
4 - 30/jan - 27/fev - 28/mar - 29/abr - 29/mai - 27/jun
5 - 31/jan - 28/fev - 31/mar - 30/abr - 30/mai - 30/jun
6 - 03/fev - 06/mar - 01/abr - 02/mai - 02/jun - 01/jul
7 - 04/fev - 07/mar - 02/abr - 05/mai - 03/jun - 02/jul
8 - 05/fev - 10/mar - 03/abr - 06/mai - 04/jun - 03/jul
9 - 06/fev - 11/mar - 04/abr - 07/mai - 05/jun - 04/jul
0 - 07/fev - 12/mar - 07/abr - 08/mai - 06/jun - 07/jul

Para quem recebe acima do salário mínimo
Final do benefício - Jan/25 - Fev/25 - Mar/25 - Abr/25 - Mai/25 - Jun/25
1 e 6 - 03/fev - 06/mar - 01/abr - 02/mai - 02/jun - 01/jul
2 e 7 - 04/fev - 07/mar - 02/abr - 05/mai - 03/jun - 02/jul
3 e 8 - 05/fev - 10/mar - 03/abr - 06/mai - 04/jun - 03/jul
4 e 9 - 06/fev - 11/mar - 04/abr - 07/mai - 05/jun - 04/jul
5 e 0 - 07/fev - 12/mar - 07/abr - 08/mai - 06/jun - 07/jul

SEGUNDO SEMESTRE
Para quem recebe o salário mínimo
Final do benefício - Jul/25 - Ago/25 - Set/25 - Out/25 - Nov/25 - Dez/25
1 - 25/jul - 25/ago - 24/set - 27/out - 24/nov - 22/dez
2 - 28/jul - 26/ago - 25/set - 28/out - 25/nov - 23/dez
3 - 29/jul - 27/ago - 26/set - 29/out - 26/nov - 26/dez
4 - 30/jul - 28/ago - 29/set - 30/out - 27/nov - 29/dez
5 - 31/jul - 29/ago - 30/set - 31/out - 28/nov - 30/dez
6 - 01/ago - 01/set - 01/out - 03/nov - 01/dez - 02/jan
7 - 04/ago - 02/set - 02/out - 04/nov - 02/dez - 05/jan
8 - 05/ago - 03/set - 03/out - 05/nov - 03/dez - 06/jan
9 - 06/ago - 04/set - 06/out - 06/nov - 04/dez - 07/jan
0 - 07/ago - 05/set - 07/out - 07/nov - 05/dez - 08/jan

Para quem recebe acima do salário mínimo
Final do benefício - Jul/25 - Ago/25 - Set/25 - Out/25 - Nov/25 - Dez/25
1 e 6 - 01/ago - 01/set - 01/out - 03/nov - 01/dez - 02/jan
2 e 7 - 04/ago - 02/set - 02/out - 04/nov - 02/dez - 05/jan
3 e 8 - 05/ago - 03/set - 03/out - 05/nov - 03/dez - 06/jan
4 e 9 - 06/ago - 04/set - 06/out - 06/nov - 04/dez - 07/jan
5 e 0 - 07/ago - 05/set - 07/out - 07/nov - 05/dez - 08/jan

CARNAVAL NÃO É FERIADO

O Carnaval não é um feriado nacional, por isso, a terça-feira é considerada dia útil de trabalho. Apenas nos locais onde a data é feriado, como no estado Rio de Janeiro, há a pausa determinada por lei. Em outras localidades, como o município de São Paulo, por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo e também há direito ao descanso.

BOLSA FAMÍLIA NÃO SERÁ AFETADO

O Bolsa Família não terá o calendário afetado pelo Carnaval porque os pagamentos, que começaram no dia 17 de fevereiro, serão encerrados na sexta-feira, 28. Neste mês, o benefício será pago a 20,55 milhões de famílias, em um investimento de R$ 13,81 bilhões neste mês. Também está sendo depositado do Auxílio-gás.

CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA E DO AUXÍLIO GÁS DE FEVEREIRO

Final do NIS - Data de pagamento
1 - 17 de fevereiro
2 - 18 de fevereiro
3 - 19 de fevereiro
4 - 20 de fevereiro
5 - 21 de fevereiro
6 - 24 de fevereiro
7 - 25 de fevereiro
8 - 26 de fevereiro
9 - 27 de fevereiro
0 - 28 de fevereiro

PAÍS TEM 11 FERIADOS NACIONAIS EM 2025
O país vai ter 11 feriados nacionais, além de pontos facultativos neste ano de 2025. O calendário oficial foi divulgado pelo governo federal no final de 2024 e inclui as datas em que se celebra o dia dos servidores públicos.
Nos bancos, haverá 13 feriados bancários, por incluir os pontos facultativos. Haverá um superferiado em abril, quando se juntam a Páscoa com Tiradentes, entre a Sexta-feira Santa (18) e segunda (21).

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2025
Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal - feriado nacional
Março
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval - ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa - feriado nacional
- 20 de abril (domingo): Páscoa - feriado nacional
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes - feriado nacional
Maio
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h

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