A Caixa informou que irá começar a cobrar tarifa sobre transferências via Pix a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada. O banco afirma que a taxa não vai valer para MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública e que não cobra tarifa Pix de pessoa física e beneficiários de programas sociais.
Ainda de acordo com o banco, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
Veja como serão cobrados o envio e o recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência:
- Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
Pix compra:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
Pix Checkout:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
Fonte: Caixa Econômica Federal