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Decreto 984/2020

Buffets estão autorizados a comercializarem alimentos em Londrina

Mie Francine Chiba - Grupo Folha
24 ago 2020 às 19:35

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Pixabay
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A Prefeitura de Londrina edita nesta segunda-feira (24) o decreto 984/2020, que autoriza empresas de serviços de buffet (alimentação para eventos e recepções) e casas de festas e eventos a comercializarem alimentos. O setor de eventos foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.


O decreto autoriza a comercialização de alimentos para consumo imediato ao público em geral em caráter excepcional, ou seja, enquanto durar a situação de emergência em decorrência da Covid-19 no município ou até a medida ser revogada.

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A atividade poderá ser realizada dentro do estabelecimento da própria empresa ou em qualquer outro local privado. As empresas que aderirem estarão sujeitas às medidas impostas aos restaurantes e lanchonetes pelo decreto 834/2020. A realização de festas e eventos na cidade permanece proibida até 30 de setembro.


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Diretora de Eventos do Londrina Convention Bureau critica que as medidas do decreto se aplicam a apenas duas atividades de um setor que abrange 57 segmentos


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