A chamada "pensão-brotinho" está na mira da Justiça e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos últimos anos, mudanças na legislação previdenciária têm tornado a liberação da pensão para os mais jovens mais difícil. Mesmo assim, ainda há casos.
Em geral, a "pensão-brotinho" geralmente é "conquistada" por meio de casamentos arranjados, para tentar burlar as regras e conseguir o benefício.
A prática é conhecida por quem atua na área. Pouco antes do seu falecimento, o segurado -em geral de idade avançada- se casa com alguém geralmente muito mais jovem para deixar a pensão por morte. "O amor não tem idade, mas uma diferença de 30, 40 anos pode ser indício de fraude", explica o advogado Rômulo Saraiva. "Há muitos casos de patrão casando com a empregada doméstica ou idoso casando com pessoa muito mais nova sem nunca terem vivido juntos antes."
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Recentemente, o caso de um juiz de 72 anos que trocou alianças com uma sobrinha 47 anos mais nova foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). "A corte decidiu pela anulação do benefício e a cobrança de todos os valores pagos indevidamente", diz Saraiva.
Isso porque, como fraude, é um caso de má-fé, e não há limitação de cobrança dos valores apenas relativos aos últimos cinco anos. Assim, o golpe pode sair caro.
De acordo com Saraiva, é normal que a irregularidade chegue até o INSS por meio de denúncia -apesar de ser feito o cruzamento de dados pelo órgão, a eficácia do pente-fino, nesses casos, é rara, afirma.
"Muitas vezes, é gente da família que denuncia na ouvidoria do INSS ou do regime próprio de previdência correspondente", diz. "Também é comum que o INSS descubra a inconsistência ao manusear o processo."
Visando coibir práticas fraudulentas como a "pensão-brotinho", as regras da pensão por morte tiveram alterações significativas nos últimos anos. Em 2015, o benefício deixou de ser vitalício, tornando-se temporário. A duração da pensão passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento.
Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.
Com isso, os mecanismos da lei passaram a ser um limitador para casos de casamentos arranjados.
Em 2019, mais mudanças foram implementadas na pensão por morte.
Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.
No mesmo ano, em 13 de novembro, a reforma da Previdência chegou trazendo regras mais duras no cálculo da pensão por morte. Entre as mudanças mais drásticas, estão os redutores por dependente e redutores de acúmulo do benefício com aposentadorias.