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Dinheiro preso

Atraso em sistema paralisa saques do Fundo PIS/Pasep

Redação Bonde com Agência Brasil
15 jul 2024 às 10:40
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O saque do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram paralisados em uma conta única do Tesouro Nacional e não pode ser sacado por causa de um atraso na elaboração de um sistema informático pelo Ministério da Fazenda.


A corretora de seguros aposentada Maria Aparecida Leandro Ferreira, 62, descobriu que tinha direito a cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos após receber a aposentadoria. Após ir a uma agência da Caixa Econômica Federal sacar a quantia, em janeiro deste ano, ela descobriu que o dinheiro está preso.

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“Não fui avisada em nenhum momento de que tinha um saldo a receber (as cotas antigas do PIS/Pasep). Só soube quando recebi aquele documento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao me aposentar, que dizia que eu poderia ir a uma agência da Caixa e efetuar o saque do PIS/Pasep”, recorda. O Fundo PIS/Pasep beneficiou quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, data de promulgação da Constituição brasileira.

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Por alguns instantes, ela achou ter sido vítima de fraude, quando o sistema da agência da Caixa no Guará 2, cidade a 10 quilômetros de Brasília, informou que o dinheiro não estava mais no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Depois, a gerente da agência desceu com a informação de que o dinheiro estava no Tesouro Nacional e que era passível de resgate, mas ela não sabia como, onde, nem quando fazer a retirada”, relembra a aposentada.

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Em nota, o Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.


Em junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o Tesouro podem ser feitos nas agências da Caixa. As requisições, no entanto, estão paradas no banco até a conclusão do sistema informático.

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HISTÓRICO

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O dinheiro, na verdade, esteve disponível para a aposentasa e a cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo anterior liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.


Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo. Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

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Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.


Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados, entre os quais a aposentada, ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões. O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.

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DÉFICIT PRIMÁRIO


No fim de 2022, a Emenda Constitucional da Transição determinou a transferência dos recursos do FGTS à conta única do Tesouro Nacional. Em junho do ano passado, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência ao Tesouro. O dinheiro foi repassado em agosto do ano passado.

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A devolução dos recursos reforçou o caixa do governo federal no ano passado, impedindo que o déficit primário subisse ainda mais. Resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública, o déficit primário encerrou 2023 em R$ 230,54 bilhões, por causa do pagamento de precatórios (dívidas com sentença judicial definitiva) adiados pelo governo anterior.


Mesmo com a transferência ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até cinco anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da conclusão do sistema informático.


Ela afirma ter recebido os esclarecimentos sobre a situação apenas por meio da reportagem. “Na Caixa, a orientação era abrir uma ocorrência interna, e quando o valor estivesse disponível, automaticamente ia cair na conta do banco que informei. A gerente me disse ainda que não havia necessidade de voltar para saber da ocorrência. Desde janeiro, não procurei mais a agência e só soube o que realmente está acontecendo pela Agência Brasil”, disse a aposentada.


DOCUMENTOS


Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão, pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.


Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.


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