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Ponto facultativo?

Advogado trabalhista explica direito a folgas nos jogos da Copa do Mundo

Agência Brasil
22 nov 2022 às 12:58
- Caio/Pexels
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Com o início da Copa do Mundo 2022 no domingo (20), no Catar, cresce a expectativa dos torcedores brasileiros com a possibilidade de conquista do hexacampeonato. A seleção brasileira só estreia na quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha.


No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. Os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).

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A entidade orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Fecomércio-SP, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.

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“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar,  e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da Fecomercio-SP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

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Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece a entidade.


Segundo a Fecomercio-SP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.

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De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. “Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”


A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos (caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela),  esse período não será considerado tempo à disposição do empregador. 


“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado – após o término da jornada de trabalho – como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescentou Pastore.

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