O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 3 de fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.
Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal.
Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).
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Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do Governo Federal.
NOVAS DESPESAS
A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD).
A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o Governo Federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.
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