O Governo do Estado conseguiu nesta terça-feira (21) uma decisão no Tribunal de Justiça que garante a continuidade do programa Parceiro da Escola, implementado em 82 colégios da rede estadual.
O despacho, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, derruba uma decisão liminar de primeiro grau da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. A lei que institui o programa foi sancionada em junho e as consultas públicas nas escolas aconteceram no final do ano passado.
"Segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, o programa Parceiro da Escola há muito está em andamento e os professores do Quadro Próprio do Magistério já estão sendo convocados para distribuição de aulas e funções, ou seja, a suspensão do certame poderá prejudicar gravemente o início do ano letivo que está previsto para 05.02.2025, notadamente porque não se vislumbra tempo hábil para que a Administração Pública possa contornar a problemática em discussão", afirma o desembargador.
"Nesse contexto, importante destacar que a contratação visada pelo edital engloba diversas atividades essenciais ao funcionamento da rede estadual de ensino, a exemplo da manutenção e conservação das instalações das instituições de ensino; higiene e limpeza interna e externa do prédio escolar e entorno; fornecimento de materiais permanentes e de consumo necessários ao bom funcionamento da instituição de ensino; contratação e gestão administrativa de profissionais, incluindo professores; gestão documental; preparação e fornecimento de refeições aos alunos; e segurança patrimonial móvel e imóvel da unidade escolar", diz a decisão.
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