O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu direito de resposta a Pablo Marçal (PRTB) devido a vídeos postados por Tabata Amaral (PSB) em suas redes sociais com trechos de debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Leia mais:
Inmet emite alerta para chuvas intensas no Sul e mais três regiões do Brasil
Anvisa fecha duas fábricas de bronzeamento artificial na Grande SP
Aviões da FAB colidem no ar durante treinamento no interior de SP
Com Dia da Consciência Negra, novembro passa a ter 3 feriados; veja os feriados de 2025
Também foi determinada retirada de conteúdos do ar, no prazo de 24 horas após a publicação da decisão. Os magistrados seguiram a posição do relator Regis Castilho, com votação unânime.
O caso foi analisado em sessão presencial nesta segunda-feira (23).
Na análise do relator, algumas das falas de Tabata ultrapassaram os limites legais. Entre as frases consideradas está o seguinte trecho: "Para além de um palhaço, você é um criminoso".
Ele também afirma que outra declaração da candidata atinge a imagem de Marçal ao afirmar que o candidato fará uso de meios vetados durante a campanha, como caixa 2 e condutas criminosas de envolvimento com o tráfico de drogas.
"São sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitado em julgado e tisnam a honorabilidade do candidato", disse o relator.
"As imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado", afirmou ele ainda em outro trecho.
O juiz da 1ª instância havia negado o pedido. Segundo ele, "tais informações são pertinentes ao debate e ao conhecimento público durante a campanha eleitoral, em prestígio à liberdade de expressão e à livre circulação das ideias, bem assim ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral em conteúdo divulgado na internet".
LEIA TAMBÉM: