A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país. Mas o que isso significa?
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Confira abaixo os detalhes dessa decisão:
O QUE ESTAVA EM JULGAMENTO?
Os ministros do STF julgaram a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.
A ação no STF pedia que fosse declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a lei não definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, e penalizar os usuários criminalmente.
O QUE MOTIVOU ESSE JULGAMENTO?
A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.
DESPENALIZAR, DESCRIMINALIZAR, LEGALIZAR? ENTENDA AS DIFERENÇAS
- Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
- Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
- Legalizar: Conduta deixa de ser ilícita e passa a ser regulada por lei.
O QUE MUDA COM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE PARA USO PESSOAL?
Na prática, o que muda é que a pessoa não mais será submetida a um processo criminal, mas sim autuada por uma infração administrativa, podendo sofrer uma advertência ou ter que se submeter a cursos. É importante ressaltar que o porte da droga continua sendo ilegal.
COM A DECISÃO, POSSO DIRIGIR ENQUANTO FUMO MACONHA?
Fumar maconha segue sendo proibido em qualquer situação. Apesar de não configurar uma infração de trânsito, o fato de fumar -maconha ou outro tipo de cigarro- enquanto dirige é passível de multa, uma vez que o motorista precisa estar com as duas mãos no volante.
Se está fumando, pressupõe-se que ele vá usar uma das mãos para segurar o cigarro, portanto, o agente de trânsito pode autuá-lo com infração média: quatro pontos na carteira e R$ 130,16 de multa.
SERÁ POSSÍVEL FUMAR MACONHA SEM SER ABORDADO PELA POLÍCIA?
Não. No sentido dos votos dos ministros do STF, fumar maconha continuará sendo um ilícito administrativo, ou seja, seguirá proibido, mesmo na privacidade do lar.
EXISTE ALGUM ATO PROIBIDO POR LEI NO BRASIL MAS QUE SUA REALIZAÇÃO NÃO GERA UM PROCESSO, COMO VAI SER O PORTE DA MACONHA?
O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.
SE A POLÍCIA APREENDER A MACONHA DE UM USUÁRIO, O POLICIAL PODE JOGAR FORA?
Não. Ele tem de apreender a droga e enviá-la para destruição.
COMO SERÁ A DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE CONSIDERADA PARA USO PESSOAL?
Todos os ministros do STF apresentaram seus votos. Nesta quarta-feira (26), eles voltarão a se reunir para proclamar o resultado do julgamento e para definir a quantidade de droga que diferenciará o usuário do traficante.
Até agora, quatro ministros (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber) fixaram a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques fixaram 25 gramas, e André Mendonça fixou 10 gramas. Já Edson Fachin afirmou que é o Congresso Nacional que deve definir a quantia. Para Dias Toffoli, é a Anvisa quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.
QUAIS SÃO AS PENAS POR TRÁFICO E PORTE DE DORGAS NO BRASIL?
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.