O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.
Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não ocorreu.
Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio serão julgados pelo Tribunal do Júri.
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Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio.
Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.