O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sua sexta Turma, decidiu por unanimidade no último dia 14 de junho que o plantio e cultivo da cannabis sativa (maconha) para uso próprio com fins terapêuticos não é crime e não representa risco de lesão à saúde pública, ou qualquer outro bem protegido pela legislação antidrogas.
Para o advogado Fabrício Maschio, do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados Associados, “a decisão representa um marco para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente no que tange à saúde e qualidade de vida de pessoas que dependem dessa terapia para enfrentar doenças”.
Desde 2015 a importação de medicamentos à base de cannabis é autorizada no Brasil, mas o alto custo levou os pacientes a entrar na Justiça para que pudessem produzir de forma caseira o medicamento. Ele alerta, porém, que o cultivo da maconha para uso próprio e recreativo continua proibido pela legislação brasileira e está previsto no Código Penal. “A busca por medicamentos derivados da cannabis sativa vem crescendo há anos e em especial no Brasil, sendo um dos fatores preponderantes o alto custo para importação deles”, afirma.
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Indicações médicas
A comunidade médica avançou nos debates relacionados aos benefícios
da maconha (canabinóides) no tratamento de diversas enfermidades como
dores crônicas, de câncer (apresentando efeitos antitumoral e contra
enjoos causados pela quimioterapia), no tratamento de espasmos causados
pela esclerose múltipla, doença de Parkinson e Alzheimer, esquizofrenia,
autismo, fibromialgia e vários outros distúrbios psiquiátricos e
emocionais como ansiedade, depressão e fobias sociais, por exemplo. É
por isso que mais médicos passaram a receitar aos pacientes o uso de
canabinóides para o tratamento de suas enfermidades.
“Não há um rol
taxativo de enfermidades, bem como não há um perfil específico de
pessoas que utilizam os remédios derivados da cannabis (maconha), mas
sim uma assertividade quanto aos benefícios de sua utilização, o que tem
gerado um movimento político/social de conhecimento acerca do tema e da
possibilidade da produção artesanal da medicação”, informa o advogado.
Habeas corpus
A decisão judicial define o Habeas Corpus como caminho legal para garantir o direito do cultivo da cannabis para fins medicinais. “Para todos que necessitam da planta de modo medicinal, seja pelo alto custo de importação dos derivados ou por alternativa mais benéfica que os tratamentos convencionais, é uma vitória que deve ser comemorada e que abre precedentes para que mais brasileiros tenham direito, de forma ágil e garantida, de cultivar seu próprio remédio", orienta o advogado.
Maschio afirma que é possível identificar que grande parte dos pedidos de Habeas Corpus preventivos tem como beneficiários finais crianças, adolescentes e jovens, muitas vezes de famílias de classes média ou baixa, porém, com o avanço dos estudos e do conhecimento popular, cada vez mais pessoas, indistintamente de idade ou classe social, buscam o tratamento e como consequência o judiciário para garantir o direito ao plantio da cannabis para fins de produção de seu remédio.
Ele afirma que a recomendação é para que as pessoas que necessitam da cannabis sativa procurem apoio médico e, após a recomendação expressa, busquem o judiciário e obedeçam o passo a passo para liberação para seus fins médicos. “As ações judiciais hoje, relacionadas à cannabis para fins medicinais, estão voltadas para a produção artesanal de óleos à base de canabinóides, sendo o principal objetivo salvaguardar a liberdade daqueles que a cultivam”.
Para tanto os
pacientes que necessitam de remédios à base de cannabis têm recorrido ao
judiciário por meio de impetração de Habeas Corpus preventivo,
fundamentado na necessidade de utilização de tais substâncias, com
objetivo de se resguardar quanto a restrições de liberdade pelo cultivo,
ou mesmo para que não tenham destruídas suas plantações em caso de
qualquer ação das forças policiais, resguardando assim seu direito
fundamental à saúde e dignidade com a possibilidade do uso da planta
para fins de extração e produção do próprio medicamento.
“Vale ressaltar que os Habeas Corpus são para cultivo e utilização da planta com caráter medicinal e na forma e quantidades prescritas pelo especialista médico, e não dão salvo conduto para quem desviar dessa finalidade”, finaliza o advogado.