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STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo

09 dez 2024 às 16:30

O tipo de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas está sendo debatido no STF (Supremo Tribunal Federal) em duas audiências públicas marcadas pelo ministro Edson Fachin nesta segunda (9) e terça-feiras (10) antes de se posicionar sobre o Tema 1.291.


O ministro é relator de um caso envolvendo a Uber e um motorista do Rio de Janeiro (RJ), que tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos do tipo no país.

A decisão é esperada pelo setor, porque pode pacificar mais de 10 mil processos que estão na Justiça esperando posicionamento. O julgamento ainda não tem data marcada.


Ao todo, mais de 50 instituições deverão se manifestar nos dois dias, entre representantes de plataformas, motoristas, governo, Judiciário e da sociedade civil organizada. Na manhã desta segunda, o ministro se manifestou sobre importância do tema.


Representantes de trabalhadores defenderam o direito ao vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e defensores das empresas se posicionaram pela relação autônoma.


Segundo a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), cerca de 1,7 milhão de motoristas e entregadores cadastrados obtêm renda sob os aplicativos e, caso seja entendido que há vínculo celetista, 905 mil desses trabalhadores podem ficar sem emprego.


O caso em debate trata de um motorista que recorreu à Justiça para o reconhecimento de vínculo de emprego entre os anos de 2018 e 2019. O profissional ganhou o direito à carteira assinada, com pagamento de direitos trabalhistas como 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa pelo fim do vínculo.


Quem é a favor do vínculo afirma haver as características previstas pela CLT para o registro em carteira, que são subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, mas quem é contra diz que o profissional escolhe a hora que trabalha e não está subordinado a nenhuma chefia. Além disso, tratam da liberdade econômica nas relações no país.


Na abertura, o ministro Edson Fachin afirmou que as audiências são para construção de um cenário para algum tipo de regulamentação no país "apto a fundar a melhor decisão para o tempo presente, que se sustente e se projete para um futuro", disse.


O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apontou a intensa judicialização, gerando conflito na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Parte do TST entende haver vínculo e outra parte, não. No STF, julgamento de casos por um único ministro tem sido contrário ao registro em carteira.


Segundo o ministro, desde o início da operação da Uber no Brasil, em 2014, ingressaram 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho.


"Dessas ações, 6.857 obtiveram sentença de improcedência, 2.242 de procedência parcial e somente 189 de procedência total. Portanto, apenas 2% do total de processos julgados obtiveram decisão favorável e pouco mais de 20% procedência parcial", afirma.


A AGU (Advocacia-Geral da União) reforçou o que já disse em processos no Supremo, de que não há uma aplicação literal da CLT nos casos de motoristas de aplicativo e empresas, segundo a advogada-geral Lyvan Bispo dos Santos.


O advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados, que representa a CUT (Central Única dos Trabalhadores) afirmou que a não regulamentação "é um enorme prejuízo para o mercado econômico e para um mercado de trabalho que se pretenda decente".


A regulamentação da profissão de motoristas de aplicativo está em tramitação no Congresso. O projeto de lei foi enviado pelo governo federal em fevereiro deste ano, após meses de debate entre profissionais, empresas e Ministério do Trabalho e Emprego.


O juiz do trabalho e representante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Carlos Alberto Castro, falou sobre o debate acerca da falta de contribuição à Previdência Social. "Deixar as empresas sem contribuir para o financiamento da seguridade social é gerar uma benesse fiscal incabível em um cenário de utilização do trabalho humano em atividades de alto risco de acidentes", diz.


A proposta do governo prevê a criação de uma nova categoria profissional, portanto, não enquadra os motoristas na CLT, mas obriga empresas a pagarem contribuição previdenciária, assim como os motoristas e estabelece remuneração mínima com base no salário mínimo.


O advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes, representou a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e defendeu competência do TST para julgar os casos e não do Justiça comum, como tem sido defendido em algumas cortes.


"A audiência pública sinaliza um decisivo marco na contenção da preocupante desproteção social dos trabalhadores plataformizados", disse.


Diego Barreto, presidente do iFood, afirmou que a busca pela segurança dos trabalhadores é ativa no aplicativo desde 2019. Segundo ele, os entregadores recebem cerca de quatro vezes a hora do atual salário mínimo e tem assessoria jurídica oferecida gratuitamente para os que sofrerem discriminação racial durante o trabalho.


Sobre a Previdência, Barreto disse que o grupo é a favor do pagamento, em valor maior do que a do entregador. "Isso vai ter um custo e faz parte. A gente não pode negar a necessidade de cidadania e a obrigação de proteção social."


Nicolas Souza Santos, da Anea (Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos), afirmou que, apesar da vontade dos entregadores de serem autônomos, isso não representa o que acontece na prática e contestou informações do iFood e de representantes das empresas. Ele também aponta negativamente os mecanismo utilizados pelo aplicativo para monitorar a qualidade do trabalho.


"O primordial para eu classificar alguma coisa como autônoma é a possibilidade de eu dar meu preço, mas isso está longe de acontecer. Nós precisamos aprofundar esse debate, mas mais do que isso, nós precisamos fazer isso com dados públicos e críveis", afirmou, ao criticar pesquisas apresentadas.


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