O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios promovam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.
A decisão ainda veta o recolhimento forçado de bens e pertences deles, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, como a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.
No julgamento virtual, até o início da tarde de segunda-feira (21), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
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A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), que pontuaram que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Repercussão
O padre Júlio Lancellotti, que há cerca de quatro décadas defende os direitos de pessoas em situação de rua em São Paulo-SP e acolhe socialmente outros grupos marginalizados, disse à Agência Brasil que apoia a decisão dos ministros da corte suprema. “É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.
O religioso dá nome à lei federal que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.
A fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, Maria Baqui, à Agência Brasil, falou das situações que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal.
“O que falta à população em situação de rua são as questões de amparo, da assistência e do acolhimento. A partir do momento em que o Estado, seja ele federal, os municípios e o próprio DF, faz ações como a de retirada dos barracos e tudo mais, isso faz que as pessoas tenham cada vez menor o sentimento de pertencimento na sociedade. Isso é uma violação dos direitos”, aponta.
Decisão
Na decisão, o Moraes destacou que análise efetuada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
A decisão de julho ainda estabeleceu que, em 120 dias, o governo federal deve elaborar um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
Conforme o STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, ainda, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.