O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (19) manter a validade da aplicação de multa aos motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte ainda validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
Foi julgado um recurso do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de infração contra um condutor que foi parado em uma blitz e se negou a passar pelo etitômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido diante da recusa.
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Também estavam em análise no STF dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. No momento, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Na quarta-feira (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de quinta, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.