O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa por publicação de entrevistas em que sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Porém, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", destacou o Supremo.
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A tese ainda abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho do texto define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Porém, depois da publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", destacou Moraes.
Processo
A decisão do STF foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais devido a uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini afirmou que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e pontuou que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.