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Monitoramento

Senado aprova uso de tornozeleira por agressores de mulheres para garantir medidas protetivas

Agência Senado
27 mar 2025 às 12:20

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Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. O objetivo do projeto é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. 


O projeto de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) ainda prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor.

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A relatora e senadora Leila Barros (PDT-DF) ressalta a importância do projeto contra o feminicidio. "Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos que buscar todo tipo de mecanismo para que possamos ajudar essas mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta."

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O texto aprovado prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança que alerte a vítima e a polícia em caso de aproximação ilícita do agressor. Isso porque a medida protetiva de urgência limita os locais que o infrator pode frequentar, com o objetivo de proteger a mulher.

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PROTEÇÃO 


De acordo com a Lei Maria da Penha, de 2006, em casos de violência doméstica e familiar o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e e comparecimento a programas de reeducação, entre outras. O texto aprovado inclui o monitoramento eletrônico a essa lista.


A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que sugeriu o projeto para ser pautado no Plenário, disse que diversos dispositivos poderão ser usados para o monitoramento, como tornozeleiras, pulseiras, chaveiros e celulares. Ela também afirmou que a proposta é uma medida necessária diante da realidade de algumas relações abusivas.


"Você não consegue coibir o agressor quando ele quer matar uma mulher, é muito difícil. Ela tem que se esconder, realmente, senão ele a mata", lamentou a senadora.


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