Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Regras eleitorais

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Redação Bonde com Agência Brasil
16 out 2024 às 09:15

Compartilhar notícia

- Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.


Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

Leia mais:

Imagem de destaque
Neste sábado

Jogadora do Corinthians bate o carro, atropela mulher, tenta fugir e é impedida de deixar local

Imagem de destaque
Julgamento

STF tem cinco votos para manter prisão do ex-jogador Robinho

Imagem de destaque
Veja ranking

Oito restaurantes brasileiros estão entre os cem melhores do 50 Best América Latina

Imagem de destaque
Análise global

Adultos com diabetes quadruplicam em três décadas e a maioria não recebe tratamento


No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

Publicidade


O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.


Punição 


O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.


A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.


Leia também:


Imagem
Listas para novos ministros do STJ têm procurador do 8 de janeiro e nomes ligados a Kassio
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu em votação nesta terça-feira (15) os nomes que integram duas listas tríplices que serão enviadas ao presidente Lula (PT) para a indicação de dois ministros à corte.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo