A época de férias chegou e a temporada de viagens está aberta! Crianças e adolescentes intensificam a visita a amigos e parentes de outras cidades e a destinos dentro e fora do Brasil. Mas, para que a programação saia tudo conforme o planejado, não devem ser esquecidas as autorizações, principalmente quando a viagem será apenas com o pai ou apenas com a mãe.
Ou ainda quando a criança ou adolescente vai embarcar com tios, avós, padrinhos ou pais de amigos e colegas. As situações que exigem as autorizações de viagem também estão relacionadas a grupos organizados por agências para destinos como a Disney, a praia ou outros lugares. Em todas as situações e casos, o documento é imprescindível ao viajante.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
"Cuidar da documentação evita qualquer dor de cabeça na hora de uma viagem, no embarque, durante as férias no destino. É preciso levar em conta alguns detalhes para não passar apurado no momento que deveria ser de tranquilidade", ressalta o advogado Renan De Quintal, do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário).
Independentemente da idade da criança, se for uma viagem internacional, o documento exigido é o passaporte. Não tem alternativa e é necessário cuidar para não deixar o documento vencer e perder o prazo de renovação, assim como se deve atentar para os vistos. E se for sem a companhia de um dos pais, é preciso ainda uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida. Para voos nacionais, basta o documento de identidade ou a certidão de nascimento (original ou autenticada).
Veja algumas dicas na hora da viagem:
Viagens nacionais:
1- Autorização necessária para menores de 12 anos desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
2- Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viagem no território nacional, mas precisam portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (cópia ou original autenticada).
Viagens internacionais:
1- Autorização necessária para quem tem entre 0 e 17 anos desacompanhados, em viagens sem os pais ou sem um dos genitores (o outro deve autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança).
2- No caso da criança ou adolescente viajar na companhia de terceiros (tios, avós, irmãos, padrinhos ou agência de viagens), a autorização deve ser de ambos os genitores, por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
3- Não importa a idade, para voos internacionais o passaporte é indispensável.