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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 30, por unanimidade, que o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária. Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento.
Os ministros discutiram um recurso do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de um preso por enforcamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.