Idosos com mais de 65 anos que residem com aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) mesmo nos casos em que a renda mensal por pessoa da família passa do limite de 25% do salário mínimo, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O resultado do julgamento, divulgado no final de janeiro pela segunda instância federal dos estados do Sul, considerou que uma idosa de 75 anos não pode ser impedida de receber o benefício porque o marido tem uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
O INSS havia negado o benefício porque, ao considerar o salário do marido, a renda familiar por pessoa superou o limite legal.
A recusa do órgão foi revertida já na vara federal (1ª instância), obrigando o INSS a recorrer ao tribunal, onde foi novamente derrotado.
Na decisão, o relator Marcos Josegrei da Silva considerou que, como o valor da aposentadoria do marido é de um salário mínimo, a remuneração do aposentado não deveria ser considerada na composição da renda familiar.
Respaldo legal
Mesmo que tente levar o caso adiante, o INSS dificilmente conseguiria impedir a idosa de receber o benefício. Nesse tipo de situação, a posição do TRF-4 tem respaldo em decisões anteriores do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no Estatuto do Idoso, segundo Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Se a renda da família for de um salário mínimo, o Estatuto do Idoso autoriza a exclusão dessa renda para cálculo per capita do BPC-Loas", diz Triches. "A regra do estatuto, a princípio, garantia a exclusão da renda apenas nos casos de benefício assistencial, mas decisões judiciais acabaram estendendo esse direito para os casos de renda familiar composta por aposentadorias", explica.
Juizado
Tão positivo quanto o reconhecimento do direito pelo STJ é a adoção da mesma posição nos Juizados Especiais Federais, diz o advogado Rômulo Saraiva.
"A TNU [Turma Nacional de Uniformização] reconhece o direito, o que é muito importante, porque a maioria desses casos chega ao Judiciário por meio dos juizados especiais", diz Saraiva.
Além de permitirem o acesso à Justiça sem a nomeação de advogado, juizados especiais são mais ágeis do que a Justiça comum.