O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai bloquear, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões. A medida é uma resposta a denúncias de desconto de valor indevido nos benefícios feito por associações e sindicatos.
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O procedimento foi comunicado à Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) na quarta (10). A empresa é a responsável pela movimentação na folha de pagamento dos beneficiários do instituto. A liberação só ocorrerá depois de ser implementado o sistema de biometria e assinatura eletrônica.
Segundo o instituto, todos os ACT (Acordos de Cooperação Técnica) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa feitos a partir de janeiro de 2023 vão passar por nova análise. Atualmente, 29 entidades têm acordo de cooperação com o INSS.
De acordo com a advogada Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), o bloqueio nas mensalidades, na prática, já começou. Isso porque as entidades enviam ao INSS a lista de beneficiários cujo desconto de mensalidade foi autorizado no benefício no início de cada mês.
Segurados que se associam após o dia 1º só seriam registrados no sistema da Dataprev no dia 1º do outro mês. Com a nova medida, a especialista entende que os últimos lotes e associados foram os de abril. Em maio, como o bloqueio tem início oficial, não haveria mais registro de aposentados.
A medida, no entanto, não impede o segurado de se associar a uma entidade organizada, que, em geral, oferece diversos benefícios aos aposentados, que vão desde desconto em consultas médicas a diárias mais em conta em hotéis e pousadas, mediante pagamento de mensalidade.
"Não quer dizer que as pessoas não possam ficar sócias, mas pelo INSS só poderão ficar sócias quando a Dataprev modificar o sistema para tornar mais seguro", afirma.
"Todo mundo que, hoje, já é sócio de alguma entidade, vai continuar sendo sócio, pagando a mensalidade por meio do desconto. Se a pessoa quer sair, seja porque decidiu sair, seja porque ela não fez a contratação e é uma fraude, ela pode, por meio do 135 do INSS, pedir a desfiliação, o cancelamento, ou na própria entidade ligar e pedir o cancelamento."
COMO FUNCIONA O DESCONTO DE MENSALIDADE NA APOSENTADORIA?
O aposentado ou pensionista que escolhe se associar a uma entidade representativa da categoria precisa assinar uma ficha de filiação e autorizar o desconto da mensalidade no benefício. Ele deve ficar atento ao valor a ser pago.
Segundo norma publicada em 15 de março, é possível descontar até 1% do teto do INSS, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.
O desconto da mensalidade é feita todo mês, após registro nos sistemas da Dataprev e o segurado poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade escolhida por ele.
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, após mudança as regras dos descontos de mensalidades em aposentadorias, segurados passaram a ser vítimas de golpes ou fraudes nos benefícios.
Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa sobre os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.
Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.
O desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.
COMO DEVERÁ SER LIBERADO O DESCONTO
A Dataprev está desenvolvendo uma plataforma exclusiva para colher os dados dos segurados interessados em se associar às entidades conveniadas e as informações dessas empresas;
O serviço estará disponível a partir de maio de 2024;
O aposentado ou pensionista que deseja se associar a uma das entidades conveniadas ao INSS terá que desbloquear seu benefício para que o desconto mensal seja feito;
Segundo informações iniciais do INSS, a entidade irá preencher o termo de adesão com os dados do associado e da filiação;
O documento será enviado ao associado para que ele registre sua assinatura eletrônica avançada e sua biometria facial.
O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:
Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
Vá em "Serviços", em "Mais acessados";
Clique no botão "Novo pedido";
Digite no campo de busca "Excluir mensalidade";
Clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS;
É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS.
COMO BLOQUEAR OS DESCONTOS
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:
Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br;
No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade";
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
VEJA A LISTA DE ENTIDADES CONVENIADAS AO INSS
Atualmente, 29 entidades têm ACT com o INSS:
Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil;
Sintapi-CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
Sindnapi-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
Sindinapi -UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
Riaam Brasil - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;
Sintraapi-CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;
Unibap- União Brasileira de Aposentados da Previdência;
AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;
Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;
Abrapps - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;
Unaspub - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;
Universo - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;
Caap - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;
Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;
Contraf - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;
AP Brasil - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;
Fitf/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;
Amar Brasil - Amar Brasil Clube de Benefícios;
CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;
Apdaprev/Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;
Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;
Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência;
Asabasp - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;
ABSP/Aapen - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;
Masterprev - Master Prev Clube de Benefícios;
Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.