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Decisões favoráveis

iFood, Uber e 99 conseguem manter benefícios de programa de socorro da pandemia

Lucas Marchesini - Folhapress
10 set 2024 às 06:00

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- Imagem de Freepik/Ilustrativo
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As empresas Uber, iFood e 99 conseguiram na Justiça decisões favoráveis para manter benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), feito pelo governo para ajudar restaurantes e o setor de eventos durante a pandemia. Elas tinham sido excluídas no início de 2023, mas iniciaram uma briga judicial para preservar o benefício.

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O iFood cresceu durante o distanciamento social, com uma disparada no número de pedidos de entrega de comida e de supermercado. Já o setor de transportes foi na direção contrária, com a menor circulação de pessoas, mas Uber e 99 tinham, na época, serviços de entrega –o Uber Eats acabou no Brasil em 2022 e o 99 encerrou sua divisão de delivery em 2023.

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O Perse representou para o iFood uma economia de, pelo menos, R$ 535 milhões em impostos federais desde a liminar, obtida em agosto de 2023. Os dados são do balanço da Prosus, empresa holandesa que é dona do iFood. Os recursos estão provisionados porque ainda estão sendo discutidos na Justiça.


O iFood afirmou que teve seu direito a aderir ao programa confirmado pela Justiça, por meio de decisão provisória de agosto de 2023. "Como ainda aguardamos uma decisão final sobre o caso, não houve impacto nos resultados da empresa", acrescentou. Procurados, Uber e 99 não responderam até a publicação desse texto.

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O Perse zerou a alíquota dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) para empresas do setor de eventos e de bares e restaurantes, que viram sua atividade minguar com as restrições de movimento e aglomeração em 2020 e 2021.


O programa listou 43 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como passíveis de usar o benefício, desde que fossem do ramo de eventos.

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Na lista estavam as atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Essa é a CNAE utilizada pelas três companhias para aderir ao programa.


No início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma portaria do Ministério da Fazenda reduziu a lista pela metade. Um dos ramos excluídos foi o das três empresas.

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As três companhias entraram, então, na Justiça para manter o benefício. Elas são representadas pelo mesmo escritório de advocacia, o Mattos Filho, e a argumentação foi semelhante: o projeto original previa uma duração de 60 meses, encerrados em 2025. Portanto, empresas que já estavam se beneficiando do Perse não poderiam ser excluídas.


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Nos pedidos da Uber e 99, foi destacado que as companhias sofreram com a queda da demanda na pandemia.

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A ação do iFood aponta que "sua atividade está intimamente ligada ao setor de restaurantes, precisamente na intermediação da venda e entrega das refeições produzida em tais estabelecimentos aos consumidores".


"No caso concreto, qual a razão dos produtores das refeições poderem fruir do benefício e os intermediadores da venda e transporte dessas mesmas refeições não, sobretudo quando considerado que o Perse é, por expressa disposição legal, direcionado aos contribuintes que direta ou indiretamente pertencem ao setor de eventos? Simplesmente não há motivo jurídico plausível para tanto", diz.

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Em outro trecho, a companhia afirma ser um "claro exemplo de empresa brasileira afetada pela pandemia do coronavírus".


O relatório de sustentabilidade de 2023 do Ifood lista dois impactos da pandemia. O primeiro, em 2020, foi a expansão nacional do iFood Mercados, para entrega de compras de supermercado. O segundo foi uma alta de 20 milhões de pedidos por mês, em 2019, para 60 milhões em 2021. Nos dois anos seguintes, o aumento foi de 25%, chegando a 75 milhões de entregas por mês em 2023.


Assim como o iFood, Uber e 99 também conseguiram liminares para seguirem dentro do Perse. Mas, como seus balanços não são públicos, não é possível saber quanto foi provisionado.


O Ministério da Fazenda foi contra a reinclusão. De acordo com a manifestação da pasta nos autos do processo envolvendo o iFood, a lista inicial de CNAEs autorizadas "estava superdimensionada, ao incluir segmentos que não se enquadravam no setor de eventos".


No mesmo processo, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) disse que "o próprio faturamento da pessoa jurídica em questão [iFood] denota que o setor em que atua (intermediação) teve alta durante o transcorrer da pandemia Covid-19, não demonstrado que teve sua saúde econômica atingida de forma significativa".


Em fevereiro deste ano, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que divulgaria os beneficiários do Perse discriminados por CNPJ, o que não aconteceu até o momento. Procurada, a Fazenda não respondeu. O escritório Mattos Filho não quis se pronunciar.


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