O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, neste ultimo domingo (13), três votos a favor pela suspensão da regra que igualou, em 55 anos, a idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais - homens ou mulheres.
A votação, que ocorre em plenário virtual - onde os ministros apresentam sua decisão em um sistema eletrônico e não pessoalmente -, faz parte de um pedido de suspensão proposta pelo relator do caso, o ministro Flávio Dino, para que a idade de aposentadoria de mulheres, policiais civis e federais, siga o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos.
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Fixada em outubro do ano passado, a decisão individual de Dino busca agora ser referendada pela Corte, assim poderá suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019 e aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A votação vai até quinta-feira (24) e a medida deve ser adotada até que o Congresso crie uma nova regra.
O que motivou a ação?
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Adepol do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil). Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Placar da votação
Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.
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