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Investigação

Governo abre processo contra Tiktok para impedir acesso de crianças à plataforma

Mariana Brasil - Folhapress
04 nov 2024 às 17:50

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- Cottonbro Studio/Pexels
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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) determinou nesta segunda-feira (4) medidas a serem cumpridas pelo TikTok para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes. Entre elas, está a proibição de acesso ao conteúdo da rede sem que a pessoa faça login.


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O processo administrativo da autarquia federal foi aberto para que a plataforma implemente ações de regularização dos cadastros para impedir que menores de 18 anos tenham contas sem a representação legal de um adulto.


A decisão é mais uma etapa do processo de fiscalização contra a empresa, iniciado em 2021, que agora exige medidas específicas de controle das criações de contas.


Conforme os termos de uso do aplicativo, o TikTok não poderia permitir menores de 13 anos na plataforma. No entanto, crianças conseguem se cadastrar devido à ausência de meios precisos de comprovação de idade e a possibilidade de consumir os conteúdos sem login, por meio do chamado feed sem cadastro.


Por conta disso, não há um número exato de contas de crianças que o TikTok tem hoje, segundo a ANPD. O órgão informou que pelo 7,5 milhões dessas contas foram deletadas no último ano.


"A gente quer que a empresa obedeça os próprios termos de uso e diga que não vai permitir usuários menores de 13 anos", diz o coordenador-geral de fiscalização da autarquia, Fabrício Guimarães.


Para acabar com esses cadastros irregulares, a ANPD exigiu que o TikTok aperfeiçoe o login e o mecanismo de identificação real da idade dos usuários, para evitar que crianças criem contas, e estabeleceu as seguintes medidas:


Desativação integral do recurso "feed sem cadastro" , em até 10 dias úteis, para garantir que menores não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado o risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.


Implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.


O órgão destaca que o impedimento dos cadastros sem login são uma etapa fundamental para barrar a continuidade do acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos.


"Isso de fato resolve metade do problema, porque o próprio processo de registro não é 100% garantido de que crianças não vão conseguir burlar", explica Fabrício. "A gente entende que esse é o primeiro passo para poder resolver o restante do problema no plano de conformidade".


Procurado, o TikTok não respondeu à reportagem. Na esfera legal, a plataforma tem até 10 dias úteis para tomar ciência do caso. A partir daí, os prazos de implementação das medidas passam a contar.


Caso não atendam às determinações, a ausência de resposta pode ser considerada um agravante no caso. O valor de uma possível multa normalmente varia de acordo com o faturamento da empresa e outros fatores.


"Ela pode obter um desconto [da multa] razoável se ela cumprir tudo antes do tempo, como pode ter um aumento considerável nas sanções se ela não atender", diz o coordenador.


Os representantes da ANPD disseram ainda que casos específicos que fogem da responsabilidade do órgão, como o de crianças influenciadoras e que fazem propagandas a marcas serão repassados para Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e para a Secretaria de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.


Na análise da área técnica, foram identificados indícios de violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Segundo este princípio, os direitos dos menores devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de outros interesses, de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares.


Foram constatados indícios de irregularidades relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, aliado a tratamento irregular de dados, o que pode configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.


O processo irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica como a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma, a fragilidade da ferramenta de verificação de idade e indícios de tratamento inadequado de dados pessoais.

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