Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Prisão temporária

Fachin afirma que, em liberdade, delatores da JBS podem ocultar provas

Agência Estado
10 set 2017 às 15:06

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Ao mandar prender Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos do grupo J&F, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios.

O magistrado decretou prisão temporária, por cinco dias, dos empresários e negou o encarceramento do ex-procurador Marcelo Miller.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então procurador da República Marcello Miller", anotou Fachin.

Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta

Ministério da Saúde e Anvisa fazem campanha contra Mpox em portos e aeroportos

Imagem de destaque
Entenda

Após vaivém, Saúde recusa oferta de vacina atualizada da Covid por falta de registro da Anvisa

Imagem de destaque
2.782 vítimas em 2023

Quase 90% dos mortos por policiais em 2023 eram negros, afirma estudo

Imagem de destaque
Maringaense premiada

17 chefs brasileiros estão entre os melhores do mundo no The Best Chef Awards


O procurador-geral da República havia pedido a detenção dos delatores e do advogado em razão de áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro Nogueira (PP), que revela conversa entre Saud e Joesley na qual Miller é mencionado como um integrante do Ministério Público Federal que teria atuado em benefício da JBS.


"No caso, a análise do áudio e dos documentos juntados na mídia das fls. 15 revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então Procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença. Num juízo de cognição sumária, como é próprio desta fase, tal fato pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados, nos termos da Cláusula 25 em relação a Ricardo Saud e Cláusula 26 em relação a Joesley Mendonça Batista", anotou Fachin.

Marcelo é o pivô da investigação que pode culminar com a rescisão da delação da JBS, embasada em áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro nogueira (PP). Ele integrou a força-tarefa da Operação Lava Jato e atuou nas delações do ex-senador Delcídio do Amaral e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo