O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse que a corrupção se disseminou no Brasil "em níveis espantosos, endêmicos". "Não foram falhas pontuais, individuais, pequenas fraquezas humanas. Foi um fenômeno sistêmico, estrutural, generalizado. Tornou-se o modo natural de se fazer negócios e política no Brasil. Esta é a dura e triste realidade", afirmou, durante aula inaugural para alunos de direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio. As informações são da Agência Brasil.
Para Barroso, o direito penal brasileiro não conseguiu desempenhar seu papel, que é o de funcionar como prevenção geral a delitos.
"Um direito penal absolutamente ineficiente, incapaz de atingir qualquer pessoa que ganhe mais do que cinco salários mínimos, fez com que nós construíssemos um país de ricos delinquentes, um país em que as pessoas vivem de fraudes à licitação, de corrupção ativa, de corrupção passiva, de peculato, de lavagem de dinheiro. Isso não foi um acidente. Isso se espraiou pelo país inteiro", disse o ministro, na aula realizada nesta sexta-feira (17).
FORO PRIVILEGIADO
Em sua palestra, o ministro também comentou sobre o foro privilegiado de parlamentares. Ele enviou há um mês ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista.
Segundo Barroso, existem cerca de 500 processos criminais no Supremo, entre ações penais e inquéritos, a quase totalidade deles contra parlamentares. Ele informou que o STF leva um ano e meio para receber uma denúncia enquanto um juiz de primeira instância recebe a denúncia, em média, em 48 horas. Essa diferença ocorre porque o procedimento nos tribunais superiores é muito mais complexo, explicou.
O ministro do STF destacou que, desde 2001, já se prescreveram mais de seis dezenas de casos. "O sistema é feito para não funcionar, é feito para produzir prescrições. E ele produz", afirmou. "O sujeito vira deputado, o processo sobe para o Supremo. Ele passa a ser prefeito, desce para o Tribunal de Justiça. Ele se desincompatibiliza para concorrer a outro cargo, passa para o primeiro grau. Depois ele se elege deputado, o processo volta para o Supremo. O processo sobe e desce e você não consegue que ele tenha um fluxo natural".
Para Barroso, o ideal era que a restrição do foro privilegiado para poucas autoridades fosse feita por emenda constitucional. Mas como essa decisão depende do Congresso, o ministro propôs restringir o foro privilegiado de parlamentares para os atos que foram praticados no exercício do cargo e estejam relacionados a essa ocupação. "Se se impõe essa restrição, mais de 90% dos casos de foro privilegiado deixarão de ter sede no Supremo", destacou.
Para Barroso, o direito penal brasileiro não conseguiu desempenhar seu papel, que é o de funcionar como prevenção geral a delitos.
"Um direito penal absolutamente ineficiente, incapaz de atingir qualquer pessoa que ganhe mais do que cinco salários mínimos, fez com que nós construíssemos um país de ricos delinquentes, um país em que as pessoas vivem de fraudes à licitação, de corrupção ativa, de corrupção passiva, de peculato, de lavagem de dinheiro. Isso não foi um acidente. Isso se espraiou pelo país inteiro", disse o ministro, na aula realizada nesta sexta-feira (17).
FORO PRIVILEGIADO
Em sua palestra, o ministro também comentou sobre o foro privilegiado de parlamentares. Ele enviou há um mês ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista.
Segundo Barroso, existem cerca de 500 processos criminais no Supremo, entre ações penais e inquéritos, a quase totalidade deles contra parlamentares. Ele informou que o STF leva um ano e meio para receber uma denúncia enquanto um juiz de primeira instância recebe a denúncia, em média, em 48 horas. Essa diferença ocorre porque o procedimento nos tribunais superiores é muito mais complexo, explicou.
O ministro do STF destacou que, desde 2001, já se prescreveram mais de seis dezenas de casos. "O sistema é feito para não funcionar, é feito para produzir prescrições. E ele produz", afirmou. "O sujeito vira deputado, o processo sobe para o Supremo. Ele passa a ser prefeito, desce para o Tribunal de Justiça. Ele se desincompatibiliza para concorrer a outro cargo, passa para o primeiro grau. Depois ele se elege deputado, o processo volta para o Supremo. O processo sobe e desce e você não consegue que ele tenha um fluxo natural".
Para Barroso, o ideal era que a restrição do foro privilegiado para poucas autoridades fosse feita por emenda constitucional. Mas como essa decisão depende do Congresso, o ministro propôs restringir o foro privilegiado de parlamentares para os atos que foram praticados no exercício do cargo e estejam relacionados a essa ocupação. "Se se impõe essa restrição, mais de 90% dos casos de foro privilegiado deixarão de ter sede no Supremo", destacou.